Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA A. de Novais Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.245, de 28 de Novembro de 1950Ementa Cria cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.245, de 28 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.245
- Ano
- 1950
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