Art. 4 - O Quadro Auxiliar de Oficiais Intendentes (Q.A.O.I.) passará a ter os efetivos de 100 (cem) Primeiros Tenentes e 100 (cem) Segundos Tenentes.
Lei nº 1.246, de 30 de Novembro de 1950Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército, e da outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.246, de 30 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.246
- Ano
- 1950
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