Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$96.612,70 (noventa e seis mil e seiscentos e doze cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento dos serviços relativos à distribuição do carvão nacional nos seguintes períodos. Cr$
I - Pôrto do Rio Grande - gratificação mensal de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros):
a) - de 27 de março a 7 de agôsto de 1947, a José Borges de Leão ........................... 3.071,00
b) - de 8 de agôsto de 1947, a 2 de janeiro de 1948 a Pantaleão José Pinto de Morais ........................................................................................................................... 3.387,10
c) - de 3 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1948, a Alberto Conceição de Oliveira ................................................................................................................ e, mais, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1949 ................................................ 8.354,80 8.400,00
II - Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a) - de 1º de fevereiro a 22 de setembro de 1946, a Luis Alberto de Sousa Medeiros 6.136,50
b) - de 23 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, a Antônio de Carvalho Dias .................................................................................................................... e, mais de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949................................................ 21.813,30 9.400,00
III - Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros):
a) - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948, a Valdemar de Oliveira Belaguarda e, mais, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949............................................... 8.400,00 8.400,00