Art. 1 - A remuneração pelos certificados referidos no art. 23 do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, será de Cr$100,00 a 1.000,00 (cem a mil cruzeiros), conforme a tabela anexa que especifica a retribuição de acôrdo com o valor dos materiais importados.
Lei nº 1.248, de 30 de Novembro de 1950Ementa Dispõe sôbre a renumeração pelos certificados referidos no art. 23 do Decreto-lei n° 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.248, de 30 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.248
- Ano
- 1950
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