Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).
Lei nº 1.249, de 1º de Dezembro de 1950Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.249, de 1º de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.249
- Ano
- 1950
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