Art. 2 - E' transferida, na forma da lei ao instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E) a posse do imóvel, a que se refere o artigo precedente, para a instalação imediata de serviços e futura ampliação do Hospital dos Servidores do Estado.
Lei nº 1.250, de 2 de Dezembro de 1950Ementa Desapropria imóvel pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.250, de 2 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.250
- Ano
- 1950
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