Art. 3 - Para efeito de depósito prévio e de indenização, a critério das partes, o valor da desapropriação desse imóvel será o da avaliação, a que deverá proceder o Serviço do Patrimônio da União.
Lei nº 1.250, de 2 de Dezembro de 1950Ementa Desapropria imóvel pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.250, de 2 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.250
- Ano
- 1950
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