Art. 6 - Aos alunos atualmente matriculados e que freqüentam o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte é assegurado o direito de concluírem os respectivos cursos, de acôrdo com as exigências da legislação anterior.
Lei nº 1.254, de 4 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.254, de 4 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.254
- Ano
- 1950
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