Art. 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.259, de 5 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura , ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 11.400,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.259, de 5 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.259
- Ano
- 1950
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