Art. 1 - E considerado promovido á graduação de suboficial, desde 15 de julho de 1942 e, reformado na mesma graduação em 6 de setembro de 1946, por ter sido invalidado, definitivamente pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, como portador de doença incurável, o atual suboficial radiotelegrafista Luís de Góes, de acôrdo com a letra a do art. 153 e letra d do § 1º do mesmo artigo, do Decreto-lei nº 3.864. de 24 de novembro de 1941, com todos os vencimentos e vantagens do art. 258, letra c do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, retificado o Decreto-lei nº 9.791, de 6 de setembro de 1946.
Lei nº 1.264, de 6 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre a promoção e reforma do suboficial da Aeronáutica Luís de Góes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.264, de 6 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.264
- Ano
- 1950
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