Art. 1 - É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo até o montante de USA $ 3.000.000,00 (três milhões de dólares) a ser contraído pela Companhia Matogrossense de Eletricidade e pela Companhia Geral de Eletricidade, com sede na Capital de São Paulo, junto ao International Bank for Reconstruction and Development.
Parágrafo único - É o Govêrno Brasileiro subrogado nas garantias reais e outras que a Companhia Matogrossense de Eletricidade e a Companhia Geral de Eletricidade, com sede na Capital de São Paulo, deverão prestar ao International Bank for Reconstruction and Development.