Art. 2 - O produto dêsse empréstimo será destinado pela Companhia Matogrossense de Eletricidade e pela Companhia Geral de Eletricidade a cobrir o custo de maquinárias, equipamentos, mão de obra, relacionados com a ampliação da capacidade de fôrça e energia elétrica para a execução de serviços de utilidade pública nos municípios de Campo Grande, Aquidauana e Corumbá, em Mato Grosso, a cargo da Companhia Matogrossense de Eletricidade, nos municípios de Caconde e Tapiratiba, em São Paulo, e nos municípios de Guaxupé, Guaranésia, Muzambinho, Monte Belo, Nova Rezende, São Pedro da União, Alpinópolis, Conceição Aparecida e Carmo do Rio Claro, em Minas Gerais, a cargo da Companhia Geral de Eletricidade.
Parágrafo único - O contrato de empréstimo deverá estabelecer normas sôbre a verificação da efetiva aplicação dos fundos obtidos para os fins dêste artigo.