Art. 2 - Quando não se tratar de data fixada pela Constituição ou por lei ordinária, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.
Lei nº 1.266, de 8 de Dezembro de 1950Ementa Declara feriados nacionais os dias que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.266, de 8 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.266
- Ano
- 1950
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