Art. 3 - É feriado nacional o dia 21 de abril, consagrado à glorificação de Tiradentes e anseios de independência do país e liberdade individual.
Lei nº 1.266, de 8 de Dezembro de 1950Ementa Declara feriados nacionais os dias que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.266, de 8 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.266
- Ano
- 1950
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