Art. 1 - É criado, em terras do açude Jaíbara, no Município de Sobral, Estado do Ceará, um Hôrto Florestal, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Lei nº 127, de 30 de Outubro de 1947Ementa Cria Horto Florestal de Sobral, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 127, de 30 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 127
- Ano
- 1947
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