Art. 2 - O Ministério da Agricultura entrará em entendimentos com o da Viação e Obras Públicas, para que lhes sejam entregues as terras necessárias à instalação do Hôrto a que alude o artigo primeiro.
Lei nº 127, de 30 de Outubro de 1947Ementa Cria Horto Florestal de Sobral, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 127, de 30 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 127
- Ano
- 1947
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