Art. 3 - Para cumprimento da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros (Cr$547.800,00), destinado a atender às despesas com pessoal mensalista e diarista e instalação do Hôrto a que se refere esta Lei, assim discriminado: Cr$ Para pessoal diarista........................................................................................ 162.000,00 Para pessoal mensalista................................................................................... 85.800,00 Para instalação do Hôrto................................................................................... 300.000,00 Total........................ 547.800,00
Lei nº 127, de 30 de Outubro de 1947Ementa Cria Horto Florestal de Sobral, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 127, de 30 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 127
- Ano
- 1947
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