Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a, abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), que será distribuído ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro para processar o pagamento das medições finais e liquidação dos compromissos assumidos com a aquisição de trilhos e outros materiais indispensáveis à conclusão dos trabalhos da ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões - Goiânia.
Lei nº 1.277, de 14 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão dos trabalhos da ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões - Goiânia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.277, de 14 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.277
- Ano
- 1950
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