Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 20 – Gratificação por serviços eleitorais, 04-02-13 – Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, do Anexo nº 26 da Lei nº 961 de 8 de dezembro de 1949.
Lei nº 1.280, de 18 de Dezembro de 1950Ementa Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.280, de 18 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.280
- Ano
- 1950
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