Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.280, de 18 de Dezembro de 1950Ementa Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.280, de 18 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.280
- Ano
- 1950
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