Art. 1 - É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
Lei nº 1.283, de 18 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.283, de 18 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.283
- Ano
- 1950
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