Art. 1 - É concedida isenção de direitos, taxas aduaneiras e quaisquer impostos, para três (3) caixas marca “Aiel”. ns. 1 - 3. vindas pelo vapor “Darro”, em 4 de julho de 1948, com estátuas de mármore, obras de arte, destinadas a Pietro Maria Bardi, para figurarem como patrimônio do Museu de Artes de São Paulo.
Lei nº 1.284, de 18 de Dezembro de 1950Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Museu de Artes de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.284, de 18 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.284
- Ano
- 1950
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