Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 29 de dezembro de 1950. Nereu Ramos. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.289-A, de 20 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, de crédito especial para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.289-A, de 20 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1289a
- Ano
- 1950
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