Art. 2 - O Poder Executivo poderá emitir papel-moeda até a quantia correspondente ao crédito a que se refere o Art. 1º da presente lei.
Lei nº 1.289-A, de 20 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, de crédito especial para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.289-A, de 20 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1289a
- Ano
- 1950
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