Art. 5 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o limite de Cr$2.657.520,00 (dois milhões e seiscentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos e vinte cruzeiros), para atender no ano de 1951, às despesas com a execução da presente Lei.
Lei nº 1.296, de 27 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sobre o funcionamento das cadeiras de tisiologia das faculdades de medicina federais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.296, de 27 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.296
- Ano
- 1950
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