Art. 4 - Cada uma das faculdades federais de Medicina disporá, para o funcionamento da cadeira de Tisiologia, no ano de 1951, das seguintes verbas de material: Cr$ Radiologia....................................................................................................... 50.000,00 Medicamentos................................................................................................. 50.000,00 Serviços de Secretaria...................................................................................... 20.000,00 Material de dispensário..................................................................................... 50.000,00 Custeio de leitos hospitalares............................................................................ 300.000,00 Total............................................................................................................... 470.000,00
Parágrafo único - O orçamento geral da República consignará, nos anos subseqüentes, as verbas de material para o funcionamento dessa cadeira.