Art. 2 - A despesa decorrente da execução da lei citada no artigo anterior correrá pela verba destinadas ao pagamento dos demais pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.297, de 28 de Dezembro de 1950Ementa Retifica a Lei n° 836, de 24 de setembro de 1949, que concedeu pensão a viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.297, de 28 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.297
- Ano
- 1950
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