Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.420,000.00 (um milhão quatrocentos e vinte mil cruzeiros), destinado a despesas de manutenção do Conselho Técnico de Economia e Finanças no exercício de 1950.
Lei nº 1.298, de 28 de Dezembro de 1950Ementa Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.420.000,00, destinado a despesas de manutenção do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.298, de 28 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.298
- Ano
- 1950
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