Art. 2 - O crédito a que se refere o artigo anterior, será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.298, de 28 de Dezembro de 1950Ementa Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.420.000,00, destinado a despesas de manutenção do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.298, de 28 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.298
- Ano
- 1950
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