Art. 59 - Serão considerados em disponibilidade com os vencimentos dos juízes substitutos do Território do Acre, se ainda não houverem sido aproveitados em cargos de magistratura, os juízes municipais dos têrmos do mesmo Território extintos pelo Decreto-lei nº 968, de 21 de dezembro de 1938.
Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 59 do Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.301
- Ano
- 1950
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