Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 1.621.00 (hum mil e seiscentos e vinte e um cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período de 27 de outubro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315. de 7 de dezembro de 1945 concedida a Alfredo Galvão. Professor Catedrático (E.N.B.A. – U.B.), padrão O. do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 1.304, de 31 de Dezembro de 1950Ementa Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.621,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério devida a Alfredo Galvão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.304, de 31 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.304
- Ano
- 1950
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