Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 25.829.809,70 (vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento a Companhia Ferroviária Este Brasileiro de diferença apurada a seu favor no balanço de débitos e créditos da União inventariados e comprovados nos têrmos do art. 2. do Decreto nº 24.321. de 1º de junho de 1934, que declarou a rescisão do contrato autorizado pelo de número 14.068 de 19 de fevereiro de 1920 e celebrado em 3 de abril do mesmo ano.
Lei nº 1.305, de 31 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 25.829.809,70, para pagamento à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.305, de 31 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.305
- Ano
- 1950
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