Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra. João Valdetoro de Amorim e Mello. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.305, de 31 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 25.829.809,70, para pagamento à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.305, de 31 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.305
- Ano
- 1950
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