Art. 3 - Ao terem os Aspirantes e Oficiais deferidos seus pedidos de matrícula serão convocados para o serviço ativo da F.A.B. e permanecerão nesta situação até a data da matrícula, excetuados os casos previstos no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.
Lei nº 1.307, de 10 de Janeiro de 1951Ementa Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais da Reserva da segunda Classe da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.307, de 10 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.307
- Ano
- 1951
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