Art. 4 - O ingresso na ativa e colocação nos Quadros respectivos, dos Oficiais amparados pelo art. 2º, far-se-ão de acôrdo com as disposições do art. 1º desta lei.
Lei nº 1.307, de 10 de Janeiro de 1951Ementa Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais da Reserva da segunda Classe da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.307, de 10 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.307
- Ano
- 1951
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