Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.308, de 10 de Janeiro de 1951Ementa Estende aos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, quando invalidados ou mortos, em virtude de acidente de aviação, as vantagens concedidas aos militares da Aeronáutica pelos Decretos-leis números 3.269, de 14 de Maio de 1941, e 6.239, de 3 de Fevereiro de 1944.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.308, de 10 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.308
- Ano
- 1951
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