Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.
Lei nº 1.309, de 13 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.309, de 13 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.309
- Ano
- 1951
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