Art. 2 - O crédito, de que trata o art. 1º, deverá ter a seguinte aplicação: Para Pessoal ................................................................................................................................. 1.498.730.00 Para material .................................................................................................................................. 165.452,00 Para outros encargos ......................................................................................................................... 61.800,00 Total .............................................................................................................................................. 1.725.982,00
Lei nº 1.311, de 15 de Janeiro de 1951Ementa Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.725.982,00 destinado a custear as despesas com a manutenção da Faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.311, de 15 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.311
- Ano
- 1951
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