Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 68º da República. Eurico G. Dutra. Pedro Calmon. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.311, de 15 de Janeiro de 1951Ementa Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.725.982,00 destinado a custear as despesas com a manutenção da Faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.311, de 15 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.311
- Ano
- 1951
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