Art. 2 - São criados dois cargos isolados, de provimento efetivo, com os vencimentos do símbolo CC-3, a serem providos por Oficiais, classe M, ou superior, com mais de dez anos de exercício na Secretaria da Presidência da República.
Lei nº 1.313, de 17 de Janeiro de 1951Ementa Dispõe sobre cargos da Secretaria da Presidência da República.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.313, de 17 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.313
- Ano
- 1951
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