Art. 4 - Esta Lei vigora a partir de 1º de julho de 1950, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.313, de 17 de Janeiro de 1951Ementa Dispõe sobre cargos da Secretaria da Presidência da República.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.313, de 17 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.313
- Ano
- 1951
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