Art. 3 - Aquêle que mediante anúncio ou qualquer outro meio se propuser ao exercício da odontologia, sem titulo devidamente registrado, está sujeito ás penas aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.
Lei nº 1.314, de 17 de Janeiro de 1951Ementa Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.314, de 17 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.314
- Ano
- 1951
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