DA GRATIFICAÇÃO DE PRATICAGEM
Art. 107 - Gratificação de praticagem é a concedida aos práticos dos quadros da Marinha como compensação da responsabilidade de que são investidos no exercício das suas funções.
Legislacao
Art. 107 - Gratificação de praticagem é a concedida aos práticos dos quadros da Marinha como compensação da responsabilidade de que são investidos no exercício das suas funções.
Jurisprudencia — em breve
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