DOS VENCIMENTOS
Art. 7 - O militar, no desempenho normal de suas funções da atividade, perceberá vencimentos de acôrdo com a escala padrão de vencimentos militares fixada em lei especial.
Legislacao
Art. 7 - O militar, no desempenho normal de suas funções da atividade, perceberá vencimentos de acôrdo com a escala padrão de vencimentos militares fixada em lei especial.
Jurisprudencia — em breve
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