Art. 3 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.318, de 20 de Janeiro de 1951Ementa Abrindo o crédito especial de Cr$ 45.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.318, de 20 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.318
- Ano
- 1951
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