Art. 1 - É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.
Lei nº 1.327, de 24 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza o Governo Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.327, de 24 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.327
- Ano
- 1951
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