Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.
Lei nº 1.327, de 24 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza o Governo Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.327, de 24 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.327
- Ano
- 1951
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