Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$1.260.480,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros) para atender à despesa resultante da efetivação das primeiras promoções na nova carreira.
Lei nº 1.329, de 25 de Janeiro de 1951Ementa Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplemetar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.329, de 25 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.329
- Ano
- 1951
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