Art. 5 - É a seguinte a tabela a que se refere o art. 1º.
Lei nº 1.329, de 25 de Janeiro de 1951Ementa Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplemetar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.329, de 25 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.329
- Ano
- 1951
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