Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa Guilherme da Silveira SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exc. Vagos Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exc. Vagos Oficial Administrativo (Decreto-lei nº 8.759, de 21-1-1946 40 ............................... 40 60 ............................... 60 100 ............................... 100 226 ............................... 125 226 ............................... 226 226 ............................... 226 878 777 Obrsevação Esta carreira é privativa do pessoal amparado pelo Decreto-lei nº 8.759, de 21 de janeiro de 1946. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.329, de 25 de Janeiro de 1951Ementa Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplemetar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.329, de 25 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.329
- Ano
- 1951
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